Dependendo do ordenamento jurídico vigente, o aborto considera-se uma conduta penalizada, ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas. As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, à despenalização no caso de que a grávida o peça.
quinta-feira, 13 de março de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário