quinta-feira, 13 de março de 2008

A questão religiosa

Em 1917 a Igreja declarou que uma mulher e todos os que com ela se associasse deveriam receber a excomunhão pelo pecado do aborto. Isso significava que lhe seriam negados todos os sacramentos e sua comunicação com a igreja: uma punição eterna no inferno. Com a encíclica Matrimonio cristão de Pio XI em 1930, ficou determinado que o direito à vida de um freto é igual ao da mulher, e toda medida anticoncepcional foi considerada um "crime contra a natureza" exceto os métodos que estabelecem a abstinência Sexual para os dias férteis.

Em 1976 o Papa Paulo VI disse que o feto tem "pleno direito à vida" a partir do momento da concepção; que a mulher não tem nenhum direito de abortar, mesmo para salvar sua própria vida. Essa posição se baseia em quatro princípios:

1) Deus é o autor da vida.

2) A vida se inicia no momento da concepção.

3) Ninguém tem o direito de tirar a vida humana inocente.

4) O aborto, em qualquer estagio de desenvolvimento fetal, significa tirar uma vida humana inocente.

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